O Prefeito Municipal Ildo José Orth alterou o decreto nº 1.684, de 04 de abril, que reitera a declaração de estado de calamidade pública e da outras providências.
Salientando maiores mudanças nos Artigos a seguir relacionados:
• Art. 5º: Do funcionamento dos estabelecimentos comerciais
• Art. 10: Do transporte coletivo de passageiros
• Art. 13: Dos serviços bancários, correspondentes bancários e lotéricas
• Art. 32: Das Sansões.