Estabelece novas condições para o exercício das atividades públicas e privadas no âmbito do Município de Coxilha para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 e consolida no atual Decreto todas as disposições previstas nos Decreto Municipal nº 1.679, de 19 de março de 2.020; Decreto Municipal nº 1.680, de 20 de março de 2.020 e Decreto Municipal nº 1.681, de 23 de março de 2.020 e dá outras providências.