De acordo com a Lei Municipal de nº 593/02, de 29 de outubro de 2002, que “Disciplina a instituição de Ponto Facultativo no Município”, fala que:
“Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais NÃO HAVERÁ expediente nas repartições públicas do município, excetuado os serviços essências nas seguintes datas:
• 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.”
Nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro, retornam as atividades normalmente.