DECRETO MUNICIPAL N° 1.586, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 - Restringe temporariamente a circulação de veículos em vias públicas que especifica.
ILDO JOSÉ ORTH, Prefeito Municipal de Coxilha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º e no inciso II do art. 24, ambos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, "Código de Trânsito Brasileiro", que atribuem aos municípios a competência para gerir o trânsito de veículos no âmbito de suas circunscrições;
CONSIDERANDO a realização da 1ª Expo Coxilha na sede desta cidade nos dias 07 a 09 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que a montagem e desmontagem das estruturas para a realização deste evento será sobre vias urbanas de circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de espaço fisico para abrigar as instalações do evento e a segurança aos colaboradores e participantes do evento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica excepcionalmente proibida a circulação de caminhões e a operação de carga e descarga, no período compreendido entre os dias 04 a 10 de dezembro de 2018, nas vias a seguir indicadas:
I - Avenida Fioravante Franciosi a partir da esquina com a Rua Valmi Pedroso Severo;
II - Avenida Ilso José Webber partindo da Prefeitura até o trevo de confluência com a Avenida Darcy Antonio Vicenzi;
III - Ruas Filomena Teixeira, Horácio Vargas, Valmi Pedroso Severo e Adão Trindade.
Parágrafo Único. Fica também restrita a circulação de veículos médios e pequenos no trecho indicado no inciso II, com exceção dos moradores da via, montadores, expositores e demais organizadores do evento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxilha, em 04 de dezembro de 2018.
ILDO JOSÉ ORTH - Prefeito Municipal.