O Prefeito Municipal de Coxilha João Manica, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela legislação vigente, sanciona e promulga a Lei que dispõe sobre a dispensa da incidência de multa e juros dos débitos tributários e não tributários para pagamento em parcela única, até 12 de setembro de 2022.
Confira a Lei nº 2.060 completa.