Viemos por meio deste esclarecer alguns pontos sobre o Programa Municipal de Habitação Popular “Moradia Feliz”.
De acordo com edital, parágrafo 2- DO OBJETIVO,
2.1 – O presente edital tem por objetivo a seleção de beneficiários para o recebimento de bens consistentes em materiais de construção e valores (auxílio) destinados para o custeio de mão-de-obra, a serem destinados para reforma, ampliação ou conclusão de suas unidades habitacionais, que se enquadrem nos critérios estabelecidos neste programa.
Continuando, no parágrafo 5 – DOS REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA,
I – Possuir renda familiar per capta (por cada pessoa da família), de até 01 (um) salário mínimo nacional, excluindo os benefícios sociais previdenciários ou assistenciais;
II – Estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), regido pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
III – Comprovar residência, permanência ou vivência no Município de Coxilha, de no mínimo, 05 (cinco) anos;
IV – Não ter sido beneficiário de uma das formas de alienação de bens imóveis, constantes §1º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.767, de 16 de novembro de 2017, nos últimos 03 (três) anos;
V – Não ser proprietário, possuidor ou promitente comprador de outro imóvel;
VI – Apresentar os demais documentos exigidos neste edital.
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