O Prefeito Municipal João Manica, no uso de suas atribuições legais decreta que ficam instituídas até o dia 16 de janeiro de 2022, as seguintes medidas restritivas ao funcionamento de atividades que especifica e protocolos obrigatórios, para fins de controle do avanço do contágio da COVID-19 no âmbito do município de Coxilha:
• Suspensão de eventos públicos e privados e aglomerações com mais de cinco pessoas;
• Redução de 50% no público de cultos, missas e eventos religiosos, com uso obrigatório de máscara;
• Uso obrigatório de máscara em atividades de saúde e física;
• Uso obrigatório de máscara no transporte coletivo de qualquer fim no município;
• Uso Obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel no comércio e nas repartições públicas do município;
• Necessidade absoluta de cumprimento obrigatório de isolamento domiciliar prescrito por profissionais de saúde no contexto de suspeita ou confirmação de COVID-19 ou síndrome gripal.
Confira o Decreto Executivo n° 1.863, de 07 de janeiro de 2022.