O Prefeito Municipal de Coxilha João Manica, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
- Fica instituído turno único contínuo de seis horas diárias no serviço público municipal, sem prejuízo à remuneração dos servidores, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h e 13h, de segunda a sexta-feira, com exceção da Secretaria Municipal da Saúde e Unidade Básica de Saúde, as quais manterão os atuais e ordinários horários de funcionamento.
O turno único vigorará até 15 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por até 30 dias.
A Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano de 2022.