O Prefeito Municipal de Coxilha João Manica, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, determina que fica vedada a utilização de veículos de propriedade do Município de Coxilha, para os servidores municipais se deslocarem para suas residências, bem como, utilizarem os mesmos para quaisquer outras atividades não relacionadas ao serviço público.
Salientando que somente poderão utilizar os veículos para permanecerem em suas residências os motoristas vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, que estiverem em regime de sobreaviso.