De acordo com o Decreto Executivo nº 1.797, de 18 de maio de 2021, é reiterada a declaração de estado de calamidade pública, recepciona o Decreto Estadual nº 55.882/2021(institui o sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19) e dá outras providências. Portanto, as atividades essenciais e não essenciais deverão observar o teto e o modo de operação obrigatório, previsto no Sistema Estadual 3AS de Monitoramento, acessível no site https://sistema3as.rs.gov.br/inicial .
Considerando o Decreto Executivo nº 1.798, de 25 de maio de 2021, fica estabelecido que o horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, até o dia 31 de maio de 2021, se dará entre às 06 e 21 horas.
Após as 21h fica permitido somente os serviços de “tele entrega”.
A limitação do horário não se aplica aos estabelecimentos e segmentos declarados como atividades e “serviços essenciais”, de acordo com o elencado no artigo 17 do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021 e seus anexos.