A Administração Municipal, através do Prefeito em Exercício João Eduardo Oliveira Manica, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Lei Municipal nº 1.995, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre o auxílio emergencial municipal, em decorrência do estado de calamidade pública, no valor de R$ 200,00.
Este auxílio trata-se de um benefício eventual e será pago aos pais ou responsáveis de alunos (estudantes) durante o período em que as aulas presenciais estejam suspensas e que cumpram os seguintes requisitos:
• tenha residência ou domicílio em Coxilha;
• possua filho ou estudante de sua responsabilidade matriculado na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou no Ensino Médio da rede municipal ou estadual de ensino.
• seja beneficiário do Programa Bolsa Família.
Do mesmo modo, poderão receber o auxílio municipal os pais ou responsáveis de alunos que frequentam a APAE de Passo Fundo.
O Projeto desta Lei foi desenvolvido pelo Prefeito Ildo José Orth, em parceria com o Prefeito em Exercício João Manica.
A Administração Municipal agradece a Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Tâniela De Cesaro e, em nome dela, agradece aos demais vereadores pela aprovação unânime do Projeto de Lei.
Confira abaixo a Lei Municipal completa.