O Prefeito Municipal de Coxilha, Sr. Ildo José Orth, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente determina:
Fica vedado no âmbito do Poder Executivo Municipal, a realização de serviço extraordinário (horas extras) e da respectiva remuneração, no período compreendido entre o dia 1º a 31 de dezembro de 2020, e 1º a 31 de janeiro de 2021.