O Prefeito Municipal de Coxilha, Ildo José Orth, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituído turno único contínuo de 6h diárias no serviço público municipal, a ser cumprido entre as 7 e 13h, de segunda a sexta-feira, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde e Unidade Básica de Saúde, as quais manterão os atuais e ordinários horários de funcionamento.
O turno único instituído por esta Lei vigorará até 10 de janeiro de 2021.