Decreto Municipal nº 1.692, de 12 de maio de 2020.
O Prefeito Municipal Ildo José Orth reitera o Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19) no Município e dá outras providências.