A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo do serviço Militar no município, responsável pelo atendimento aos munícipes na regularização de documentação militar sob todos os aspectos. Rege-se pelo regulamento da Lei do Serviço Militar.
Providencia documentos militares diversos e efetua o alistamento militar dos brasileiros residentes em Coxilha.
Mutirão: 23 e 24/02/2026
QUANDO SE ALISTAR
A Junta de Serviço Militar realiza mutirões de alistamento militar no início do ano para agilizar o processo no município. As datas são divulgadas em suas redes sociais.
Fora do mutirão, é possível se alistar, dentro do prazo, de 2 de janeiro a 30 de junho.
Verifique o horário normal de funcionamento da junta.
EVITE MULTAS E ALISTE-SE DENTRO DO PRAZO.
QUEM DEVE SE ALISTAR
OBRIGATORIAMENTE, jovens do sexo masculino que completaram, ou completarão 18 (dezoito) anos de idade de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano atual.
Não é preciso completar 18 anos para realizar o alistamento. Apenas é necessário que se aliste no ano que completará esta idade.
O Serviço Militar, se houver, será prestado pelos jovens no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade, terá duração normal de 12 (doze) meses.
ALISTAMENTO FEMININO
Jovens do sexo feminino poderão se alistar VOLUTARIAMENTE sob as mesmas condições de idade. O alistamento pode ser feito apenas presencialmente, por enquanto, nos municípios de: Alegrete, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Carlos Barbosa, Catuípe, Eldorado do Sul, Entre Ijuís, Esteio, Farroupilha, Garibaldi, Gravataí, Guaíba, Hulha Negra, Itaara, Jaguari, Manoel Viana, Monte Belo do Sul, Nova Esperança do Sul, Pinto Bandeira, Porto Alegre, Santa Maria, Santa Tereza, Santiago, Santo Ângelo, São Martinho da Serra, Sapucaia do Sul, Silveira Martins, Unistalda, Viamão.
Saiba mais:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-alistamento-selecao-geral-complementar-incorporacao-servico-militar-inicial-feminino-smif-voluntario
REQUISITOS
Os alistados deverão apresentar documento com foto contendo CPF e RG.
Também devem apresentar comprovante de residência no município, no seu nome ou dos pais. O comprovante de residência deve ter sido emitido há no máximo 90 dias, podendo ser: conta de energia, água, telefone fixo, internet, contrato de aluguel. NÃO SERÁ ACEITO TALÃO DO PRODUTOR RURAL.
ATENÇÃO:
Somente poderão se alistar em Coxilha os jovens que residem no município há pelo menos um ano. A apresentação de comprovante de residência falso configura crime de falsidade ideológica, conforme o Art. 299 do Código Penal. O infrator perde seu réu primário, podendo pagar multa e até mesmo sofrer a pena de reclusão de até 5 anos.
CONCURSO MILITAR TEMPORÁRIO
As forças armadas oferecem a oportunidade de realizar concurso militar temporário em diversas áreas e nos níveis de escolaridade de Ensino Fundamental, Médio e Superior. Saiba mais: https://portal-ebselecao.eb.mil.br/