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Decreto nº 2.099 – Dispõe o calendário de pagamento da contribuição de melhoriaDecreto nº 2.099 – Dispõe o calendário de pagamento da contribuição de melhoria

09/01/2024 Assessoria de Imprensa

O pagamento da contribuição de melhoria de construção ou adequação de passeio público, poderá ser efetivado:

I – A vista, em parcela única, até dia 10 de fevereiro de 2024, com 10% de desconto.

II – Parcelado em até 60 parcelas, sem descontos. Vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2024.

Confira o Decreto nº 2.099 completo.

Mais informações pelo telefone (54) 3379-2500 ou pelo WhatsApp 9 9230-8365.





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