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Importante - é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor de libra durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSSImportante - é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor de libra durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS

06/03/2023 Assessoria de Imprensa

É garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor de LIBRAS durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS, nos termos da Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.

De ordem da Exma. Procuradora da República, Dr. Fernanda Alves de Oliveira, publicamos o Ofício Circular nº 05/2022.

Confira nos seguintes documentos:

OF. CIRCULAR - 3º/PRM/PF/RS/Nº 05/2022

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.027, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 





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