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Leiº 2.103 – Dispõe sobre a dispensa da incidência de multas e jurosLeiº 2.103 – Dispõe sobre a dispensa da incidência de multas e juros

16/11/2022 Assessoria de Imprensa

O Prefeito Municipal de Coxilha João Manica, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela legislação vigente, sanciona e promulga a Lei que dispõe sobre a dispensa da incidência de multa e juros dos débitos tributários e não tributários para pagamento em parcela única, até 30 de dezembro de 2022, sexta-feira.

Confira a Lei nº 2.103 completa.

 





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