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Lei nº 2.035 – Institui Turno ÚnicoLei nº 2.035 – Institui Turno Único

20/01/2022 Assessoria de Imprensa

O Prefeito Municipal de Coxilha João Manica, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

- Fica instituído turno único contínuo de seis horas diárias no serviço público municipal, sem prejuízo à remuneração dos servidores, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h e 13h, de segunda a sexta-feira, com exceção da Secretaria Municipal da Saúde e Unidade Básica de Saúde, as quais manterão os atuais e ordinários horários de funcionamento.

O turno único vigorará até 15 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por até 30 dias.

A Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano de 2022.





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