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Lei Municipal nº 1.982 – Dispõe sobre dispensa da incidência de multa e juros dos débitos tributários e não tributáriosLei Municipal nº 1.982 – Dispõe sobre dispensa da incidência de multa e juros dos débitos tributários e não tributários

03/03/2021 Assessoria de Imprensa

O Prefeito Municipal de Coxilha, Ildo José Orth, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, sanciona e promulga a Lei que dispões a dispensa da incidência de multa e juros dos débitos tributários e não tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até dia 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial, parcelados nas seguintes proporções:

• o contribuinte que optar por pagar em parcela única até o dia 30 de abril de 2021, fica dispensado o pagamento de multas e juros;

• o contribuinte que optar por pagar em parcela única até dia 30 de agosto de 2021, fica dispensado o pagamento de multas, pagando apenas os juros de 30 de abril em diante.

Para os débitos já ajuizados em execuções fiscais, o contribuinte que for beneficiado por esta Lei, efetuará o recolhimento dos honorários fixados no processo judicial e calculados, tendo como base o débito de incidência de multa e juros, além das custas judiciais, da seguinte forma:

• prazo de até 30 dias a contar da parcela única, com emissão de guia própria.

Salientando que, para este caso, o contribuinte deve abrir um protocolo junto à Prefeitura Municipal para a solicitação do processo.

Confira a seguir a Lei completa.





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