A Administração Municipal de Coxilha informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, modificada pela Resolução CGSN nº 172/2023, que trata da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEI), que a partir de amanhã, 01/09/2023, os Prestadores de Serviços desta Modalidade, regidos pela Lei Complementar 123 de 2006, serão obrigados a emissão do documento fiscal no padrão de Nota Fiscal Nacional a partir do site https://www.gov.br/nfse/pt-br .
Confira o comunicado na íntegra.