O Prefeito Municipal de Coxilha João Manica, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela legislação vigente, sanciona e promulga a Lei que dispõe sobre a dispensa da incidência de multa e juros dos débitos tributários e não tributários para pagamento em parcela única, até 30 de dezembro de 2022, sexta-feira.
Confira a Lei nº 2.103 completa.