O Prefeito Municipal de Coxilha, João Eduardo Oliveira Manica, no uso das suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela legislação vigente, sanciona e promulga a Lei que dispõe sobre a reabertura de prazos da dispensa da incidência de multas e juros dos débitos tributários e não tributários para pagamento em parcela única e parcelado, e fica estendido até o dia 25 de junho de 2021.
Salientando que o requerimento para o pagamento no prazo previsto, deverá ser realizado no Protocolo da Prefeitura, até o dia 10 de junho de 2021.
Confira a Lei completa.