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SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃOVoltar >

Secretário: Jorge Luiz Assumpção Pedroso

E-mail: administracao@pmcoxilha.rs.gov.br

Endereço: Av. Fioravante Franciosi, nº 68.

Telefone: (54) 3379-2524 

Expediente: De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

 

Atribuições da Secretaria de Administração

Compete à Secretaria Municipal de Administração centralizar as atividades administrativas relacionadas com o sistema pessoal, material, correspondência, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos, registro e publicações de Leis, Decretos, Portarias, assentamentos, dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e dos empregados públicos, bem como o protocolo e arquivo.

 

Defesa Civil

Coordenador: Jonas Padilha de Moraes

E-mail: defesacivil@pmcoxilha.rs.gov.br

Telefone: (54) 3379-2518 / 9 9129-3154

Atribuições da Defesa Civil Municipal

Compete à Defesa Civil coordenada a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar a implementação dos planos diretores, planos de contingencia e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; conjugar esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos; prover para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; gerenciar a realização de exercícios simulados com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e o preenchimento dos formulários/documentos de avaliação de danos; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC; coordenar a execução da coleta e da distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; coordenar a mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Defesa Civil – NUDEC, especialmente nas áreas de riscos intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários; gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil – REDEC e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil – SEDEC, outras atividades correlatadas.